Termos e Condições Gerais de Utilização do Sistema ProTerra
Preâmbulo
A Fundação ProTerra opera sistemas globais de verificação e certificação para demonstrar responsabilidade social, sustentabilidade, boas práticas agrícolas e requisitos de rastreabilidade para produtos agrícolas, conforme exigido por regulamentações legais ou acordos voluntários. Além disso, a Fundação ProTerra oferece treinamento para agricultores, instrutores e auditores com base nos padrões ProTerra, MRV e Harmony. A Fundação ProTerra desenvolve projetos de pesquisa na área de agricultura, produtos agrícolas e indústrias relacionadas. A Fundação ProTerra, como proprietária do sistema, não realiza certificações ou atividades de verificação diretamente. A Fundação ProTerra adota todas as medidas necessárias para atender aos requisitos de seus padrões e garante a rastreabilidade completa dos produtos agrícolas de forma confiável. Os serviços baseados nos padrões ProTerra, MRV e Harmony (doravante denominados "Padrões ProTerra") são prestados com alto nível de qualidade. Isso é assegurado por meio da aplicação consistente dos Padrões ProTerra em todo o mundo e pelo monitoramento da garantia da qualidade em todos os níveis.
Os certificados ou declarações de conformidade são emitidos exclusivamente por organismos de certificação reconhecidos, aprovados e que tenham celebrado um Acordo de Cooperação com a Fundação ProTerra.
1 Âmbito de aplicação e documentação contratual
1.1 Os Termos Gerais de Uso do Sistema ProTerra aplicam-se a todas as relações comerciais entre o Organismo de Certificação e a Fundação ProTerra e fazem parte do Acordo de Cooperação entre ambas as entidades. Documentos contratuais adicionais serão mencionados no Acordo de Cooperação.
1.2 Os Termos Gerais de Uso do Sistema ProTerra regulamentam a utilização dos serviços com base nos Padrões ProTerra.
1.3 Quaisquer Termos e Condições Gerais divergentes do Organismo de Certificação ou de um Usuário do Sistema são expressamente rejeitados.
1.4 Os Requisitos dos Organismos de Certificação e os Sistemas de Certificação e Verificação ProTerra (tais como as normas ProTerra, MRV e Harmony e os respetivos Protocolos em vigor) constituirão a base da cooperação e certificação pelo Organismo de Certificação.
1.5 O Organismo de Certificação deverá ser notificado, no máximo, um mês antes da data de entrada em vigor proposta, de quaisquer alterações nos Termos Gerais de Uso do Sistema ProTerra, nas Diretrizes e Requisitos para o Uso do Logotipo e Selos dos Padrões ProTerra e Harmony e na estrutura de taxas. Considera-se que o Organismo de Certificação concordou com as alterações caso não apresente sua rejeição por escrito antes da data de entrada em vigor proposta.
2 Definições
Para os fins deste documento, os seguintes termos-chave têm os significados indicados. Os termos relevantes não indicados neste documento são definidos no Protocolo aplicável:
Os certificados são atestados emitidos por um Organismo de Certificação Cooperativo que confirmam que o Usuário do Sistema cumpriu os requisitos das Normas ProTerra impostas ao seu negócio.
O Contrato de Certificação ou Contrato de Serviço é o contrato firmado entre o Usuário do Sistema e o Órgão de Certificação ou o Provedor de Serviços.
Um Organismo de Certificação (OC) é um Organismo de Certificação aprovado pela Fundação ProTerra que firmou um Acordo de Cooperação com a Fundação ProTerra. O OC é responsável por conduzir auditorias de conformidade com os Padrões ProTerra e emitir certificados ou cartas de verificação.
Os logotipos e selos da Fundação ProTerra incluem todos os logotipos presentes nas Diretrizes e Requisitos para o Uso dos Logotipos e Selos da ProTerra e da Harmony.
O Sistema de Certificação e/ou Verificação ProTerra inclui os padrões ProTerra, MRV e Harmony e os respectivos protocolos. Estes estão publicados na versão atualmente aplicável no site da Fundação ProTerra.
Os Padrões ProTerra incluem os Padrões de propriedade da Fundação ProTerra (os Padrões ProTerra, MRV ou Harmony).
Usuário do Sistema é qualquer pessoa física ou jurídica que tenha firmado um contrato com um Organismo de Certificação ou Prestador de Serviços referente ao uso de serviços (auditorias de certificação, auditorias de lacunas, por exemplo), com base nos Padrões ProTerra.
3 Direitos e Deveres do Órgão de Certificação
3.1 As atividades no âmbito de qualquer sistema de certificação ProTerra só podem ser realizadas se o Organismo de Certificação for aprovado pela Fundação ProTerra. Consulte os Procedimentos de Aprovação e Operação para Organismos de Certificação em vigor para obter mais detalhes.
3.2 O Organismo de Certificação deverá informar a ProTerra e documentar quaisquer alterações que possam afetar sua certificação. Isso pode incluir relatórios de auditorias e fiscalizações realizadas pelo organismo de acreditação. A ProTerra monitorará e avaliará o status da certificação, incluindo a validade dos certificados dos Organismos de Certificação aprovados.
3.3 O Organismo de Certificação deverá informar tempestivamente os Usuários do Sistema (seus clientes) de que eles devem solicitar a adesão à Rede ProTerra e aceitar os Termos Gerais de Uso do Sistema ProTerra para celebrar um Contrato de Certificação ou de Prestação de Serviços com o Organismo de Certificação para a realização de certificações, verificações, auditorias de lacunas ou outros serviços de acordo com os Padrões ProTerra. O Organismo de Certificação só poderá realizar uma auditoria se o Usuário do Sistema tiver solicitado a adesão à Rede ProTerra.
3.4 O Organismo de Certificação é responsável pelas suas decisões e pelas suas obrigações para com os seus clientes e não pode subcontratar estas atividades sem a prévia aprovação da Fundação ProTerra.
3.5 As auditorias devem ser realizadas de acordo com os respectivos documentos aplicáveis, as Normas ProTerra e os respectivos Protocolos de Auditoria. A Fundação ProTerra poderá fornecer instruções adicionais vinculativas ao Organismo de Certificação relativamente à aplicação de uma Norma, definir requisitos de auditoria e estabelecer condições para o Utilizador do Sistema segundo as quais os certificados devem ser emitidos.
3.6 Os relatórios de auditoria devem ser preenchidos de forma completa e correta e enviados à Fundação ProTerra em um prazo máximo de 30 dias após a data de emissão do relatório de auditoria ao auditado.
3.7 O Organismo de Certificação deverá verificar, no âmbito de cada auditoria, a exatidão das informações fornecidas pelo Usuário do Sistema durante o pedido de adesão à Rede ProTerra e/ou qualquer atualização subsequente dessas informações, devendo notificar a Fundação ProTerra por e-mail sobre qualquer alteração, o mais tardar juntamente com o envio dos documentos de certificação. Essa obrigação também se aplica caso o Organismo de Certificação tome conhecimento de qualquer alteração nessas informações fora do âmbito de uma auditoria.
3.8 O Organismo de Certificação deverá fornecer tempestivamente à Fundação ProTerra todas as informações necessárias relacionadas às suas atividades associadas aos Sistemas ProTerra, conforme indicado no contrato e nos Procedimentos de Aprovação e Operacionais para Organismos de Certificação.
3.9 O Organismo de Certificação deverá permitir e autorizar Avaliações de Integridade, caso solicitadas pela Fundação ProTerra. Tais avaliações serão organizadas caso a caso, levando em consideração as auditorias programadas no momento da solicitação. Em caso de auditoria de acompanhamento pelo Organismo de Certificação, este deverá encaminhar à Fundação ProTerra os documentos solicitados como parte da auditoria.
3.10 O Organismo de Certificação deve designar uma pessoa de contato principal (e seu(sua) representante) por unidade de negócios ou região, que será definida como Gerente de Contas Chave da Fundação ProTerra. Além de ser responsável pela melhoria operacional e pelo controle de todos os documentos necessários a serem enviados à Fundação ProTerra, a pessoa de contato principal, se solicitada pela Secretaria da Fundação ProTerra, é responsável pelo envio de dados adicionais em até 30 dias úteis.
3.11 O Organismo de Certificação deverá promover a recertificação oportuna do Usuário do Sistema.
4 Direitos e Deveres do Usuário do Sistema
O pré-requisito para que o Usuário do Sistema utilize os serviços relacionados aos Padrões ProTerra é a aceitação destes Termos Gerais de Uso do Sistema ProTerra, bem como o registro como membro da Rede da Fundação ProTerra.
Qualquer Certificação, Verificação ou Contrato de Serviço será formalizado após o envio da confirmação de cadastro do Usuário do Sistema por e-mail.
4.1 O Usuário do Sistema terá o direito de utilizar os serviços relacionados aos Padrões ProTerra. Sem o registro e a aceitação formal destes Termos Gerais de Uso do Sistema ProTerra, o Organismo de Certificação Cooperante ou o Provedor de Serviços não terá o direito de conceder certificação e verificação ou fornecer outros serviços com base nos Padrões ProTerra.
4.2 O Usuário do Sistema poderá utilizar os Logotipos e Selos da Fundação ProTerra para comunicação, de acordo com as versões aplicáveis das Diretrizes para o Uso dos Logotipos e Selos da Fundação ProTerra, mediante consentimento prévio, explícito e por escrito da Fundação ProTerra. O direito de uso do Logotipo não inclui, expressamente, o uso do Logotipo e/ou Selo em produtos.
4.3 O Usuário do Sistema deverá fornecer ao Organismo de Certificação todos os dados e documentos relevantes para as auditorias e permitir o acesso aos locais, instalações e equipamentos necessários para a correta execução do trabalho de auditoria ou avaliação.
4.4 O Usuário do Sistema deverá permitir que um representante da Fundação ProTerra ou um auditor independente designado pela Fundação ProTerra participe das auditorias realizadas pelo Organismo de Certificação para fins de certificação, verificação, recertificação ou auditorias de lacunas.
4.5 Caso solicitado pela Fundação ProTerra, o Usuário do Sistema deverá permitir que avaliações de integridade sejam realizadas pela ProTerra ou por auditores independentes, de acordo com o Programa de Integridade da ProTerra. A Fundação ProTerra notificará o Usuário do Sistema sobre a solicitação, indicando uma data proposta para a avaliação, com quatro semanas de antecedência, por escrito ou por e-mail. Caso o Usuário do Sistema não possa confirmar a data proposta, deverá fornecer imediatamente à Secretaria da Fundação ProTerra duas datas alternativas, no prazo de dois meses a partir do recebimento da notificação por escrito. Os representantes da Fundação ProTerra ou os auditores por ela designados para a realização da avaliação de integridade serão:
- Acesso concedido às propriedades, instalações comerciais, salas de cirurgia e depósitos, bem como aos meios de transporte, durante o horário comercial e de trabalho;
- Autorizado a realizar inspeções de propriedades, instalações e meios de transporte;
- É permitido inspecionar a documentação comercial relevante disponível em formato escrito e eletrônico;
- Todas as informações relevantes necessárias foram fornecidas.
5 Direitos e Deveres da Fundação ProTerra
A Fundação ProTerra:
5.1 Fornece os Padrões ProTerra, os respectivos Protocolos e as diretrizes e treinamentos de apoio. As versões aplicáveis dos Padrões e dos respectivos Protocolos estão disponíveis no site da ProTerra;
5.2 Reserva-se o direito de ajustar e revisar periodicamente os Padrões ProTerra e os respectivos Protocolos. Qualquer revisão dos Padrões deverá passar por um processo transparente e participativo, sendo reconhecida pelo Comitê de Padrões e Certificação da Fundação ProTerra e aprovada pelo Conselho da Fundação ProTerra;
5.3 A Fundação ProTerra terá o direito de incluir o nome e o logotipo da empresa do Usuário do Sistema na lista de membros e de publicá-los na internet e em mídia impressa. A Fundação ProTerra não terá o direito de usar as informações de qualquer outra forma sem o consentimento por escrito do Usuário do Sistema.
5.4 A Fundação ProTerra não emite certificados, nem se responsabiliza pela validade de certificados individuais emitidos por Organismos de Certificação; no entanto, com base no acordo de cooperação existente entre a Fundação ProTerra e os Organismos de Certificação, a Fundação ProTerra tem o direito de fornecer instruções gerais vinculativas aos Organismos de Certificação relativamente à aplicação das Normas ProTerra e dos seus respectivos Protocolos.
6 Utilização dos logotipos e selos da Fundação ProTerra
6.1 O Organismo de Certificação terá o direito e a obrigação de garantir o uso correto dos logotipos da Fundação ProTerra nos certificados emitidos.
6.2 O Organismo de Certificação verifica o uso correto dos Logotipos do Sistema ProTerra em materiais impressos, no website do Usuário do Sistema ou em qualquer outro meio de comunicação. O uso indevido ou a violação dos Logotipos da Fundação ProTerra devem ser comunicados pelo Organismo de Certificação à Fundação ProTerra, inclusive quando detectados durante uma auditoria ou mediante notificação. A obrigação de informar a ProTerra sobre o uso indevido ou a violação dos Logotipos e Selos da Fundação ProTerra, quando aplicável, também se aplica ao uso indevido por terceiros.
6.3 Caso o Usuário do Sistema deseje utilizar os logotipos do Sistema ProTerra de qualquer outra forma, especialmente na forma de selos em um produto, o Organismo de Certificação deverá informar a Fundação ProTerra imediatamente. Nesse caso, um acordo sobre o uso dos logotipos e selos da Fundação ProTerra deverá ser celebrado diretamente entre a Fundação ProTerra e o Usuário do Sistema. Os direitos exclusivos da Fundação ProTerra sobre os logotipos e selos permanecerão inalterados.
7 Programa de Integridade e Direitos de Acesso e Inspeção
7.1 Para garantir um processo de auditoria e certificação ou verificação consistente e objetivo por todos os Organismos de Certificação Cooperantes, a Fundação ProTerra poderá realizar Avaliações de Integridade. Essas auditorias são planejadas aleatoriamente ou direcionadas com base na avaliação de riscos ou em respostas a reclamações.
7.2 A Avaliação de Integridade aplica-se à certificação, renovações de certificação, verificação, auditorias de lacunas, treinamento ou qualquer serviço baseado na Norma ProTerra específica utilizada. O foco da avaliação é o trabalho realizado pelos Organismos de Certificação, não havendo qualquer obrigação para com o Usuário do Sistema.
7.3 Assim que a data da Avaliação de Integridade for acordada com o Organismo de Certificação (e o Usuário do Sistema, se aplicável – no caso de uma auditoria paralela ou auditorias de vigilância), a Fundação ProTerra (ou seus auditores) preparará e submeterá ao Organismo de Certificação o Plano de Avaliação de Integridade, que indicará os tópicos que serão abordados durante a avaliação.
7.4 Uma auditoria paralela é uma auditoria na qual os auditores da ProTerra acompanham os auditores do Organismo de Certificação (OC) para observar seu desempenho e conformidade com os requisitos da Norma e do Protocolo específicos. Os auditores da ProTerra não interferem no andamento da auditoria do OC. Ao final da auditoria, a ProTerra apresentará ao OC uma lista de suas conclusões e recomendações relativas ao processo de auditoria.
7.5 Uma auditoria de acompanhamento é uma auditoria na qual os auditores da ProTerra inspecionam um Usuário do Sistema e realizam verificações pontuais em tópicos abrangidos pelas Normas para verificar a robustez do trabalho realizado pelo Organismo de Certificação (OC) em termos de identificação de não conformidades. O OC pode enviar um auditor para atuar como observador; no entanto, esse auditor não tem permissão para interferir no processo e é apenas um observador. Um relatório de auditoria deve ser entregue ao OC com uma lista de constatações e recomendações relacionadas ao processo de auditoria.
7.6 Uma auditoria administrativa é uma auditoria na qual os auditores da Fundação ProTerra inspecionam o sistema de gestão de um Organismo de Certificação (OC) para lidar com o trabalho relacionado aos Padrões ProTerra. Isso pode ser feito nas instalações administrativas do OC ou remotamente. Um relatório de auditoria é entregue ao OC com uma lista de constatações e recomendações em relação ao sistema de gestão.
7.7 O Organismo de Certificação terá até 30 dias úteis para responder ao Relatório de Auditoria da Fundação ProTerra, incluindo a apresentação de um plano de ação corretiva para as não conformidades. Este plano deverá detalhar a ação corretiva proposta e o cronograma para sua implementação. A Fundação ProTerra espera que as recomendações e ações de melhoria sejam refletidas nos procedimentos do Organismo de Certificação e em suas revisões críticas internas periódicas (consulte os Procedimentos de Aprovação e Operacionais para Organismos de Certificação).
7.8 Em todos os locais onde o Organismo de Certificação realiza atividades relacionadas ao Acordo de Cooperação e sobre os quais exerce controle material, o Organismo de Certificação deve permitir que os funcionários da Fundação ProTerra e/ou os auditores por ela designados:
- Ter acesso a instalações, escritórios, espaços de produção e armazenamento, bem como a meios de transporte, durante o horário comercial ou de funcionamento;
- realizar inspeções
- Inspecionar e auditar todos os registros comerciais relevantes, tanto escritos quanto eletrônicos;
- Para solicitar as informações necessárias,
- para coletar amostras; e
- Acompanhar o Organismo de Certificação em auditorias e/ou realizar as suas próprias auditorias de controlo em empresas já certificadas (auditoria de acompanhamento pela Fundação ProTerra).
8 Reclamação e Recurso
Em princípio, as resoluções de conflitos devem ser feitas perto da origem da disputa, com a participação das partes envolvidas, visando alcançar um acordo amigável. Caso não seja possível chegar a um acordo amigável, aplicam-se os procedimentos definidos na versão mais recente do Procedimento de Reclamações da Fundação ProTerra.
9 Taxas de Certificado e Taxas de Licença
9.1 O Usuário do Sistema deverá pagar as seguintes taxas pela utilização dos serviços da ProTerra Foundation:
- A taxa de adesão anual dá acesso aos serviços oferecidos pela Fundação ProTerra, de acordo com o pacote de adesão e o padrão escolhido. Essa taxa será faturada diretamente pela Fundação ProTerra.
- Uma taxa baseada no volume certificado, bem como uma taxa por local auditado ao longo da Cadeia de Custódia. Os usuários serão faturados por essas taxas pelo Órgão de Certificação ou pela Fundação ProTerra;
- A remuneração por cursos e materiais de formação será calculada com base em ofertas e contratos específicos.
A versão atualmente válida da tabela de preços está disponível no site da ProTerra.
A obrigação do Usuário do Sistema de pagar as taxas contratualmente acordadas com o Órgão de Certificação permanecerá inalterada pelas taxas mencionadas acima.
9.2 A Fundação ProTerra deverá cobrar taxas dos Usuários do Sistema de acordo com a Estrutura de Taxas da ProTerra, emitindo faturas para os Usuários do Sistema. Outras formas de pagamento de taxas à Fundação ProTerra deverão ser acordadas entre o Diretor Executivo da Fundação ProTerra (ou a Secretaria) e o Usuário do Sistema.
9.3 O Organismo de Certificação deve pagar à Fundação ProTerra a taxa anual de associação. A taxa anual de associação será devida pela primeira vez na data de celebração do Acordo de Cooperação e, posteriormente, uma vez por ano, a partir do respectivo aniversário da celebração do Acordo de Cooperação, de acordo com a versão mais recente do Acordo de Cooperação.
10 Tratamento confidencial de dados e publicação de dados de terceiros
10.1 A Fundação ProTerra coleta, armazena e utiliza dados pessoais e dados corporativos não divulgados na medida em que sejam necessários para uma aplicação confiável dos Padrões ProTerra nos serviços definidos e permitidos pelas normas legais ou determinados pelo legislador.
10.2 A ProTerra armazenará e processará exclusivamente os dados do Organismo de Certificação para os fins decorrentes do Acordo de Cooperação, levando em consideração as disposições legais pertinentes e os presentes Termos Gerais de Uso do Sistema ProTerra.
10.3 A Fundação ProTerra tratará os dados pessoais e os dados corporativos não divulgados como confidenciais, em conformidade com as disposições da legislação de proteção de dados aplicável. O tratamento confidencial dos dados abrange os funcionários da Fundação ProTerra, bem como todos os membros não empregados dos Comitês e do Conselho da Fundação ProTerra, durante o período de suas funções e por, pelo menos, 5 anos após o término de seus vínculos.
10.4 Os Relatórios de Certificação também podem incluir informações sobre terceiros que não sejam Usuários do Sistema (nome da empresa/razão social, endereço, país). Esses dados são objeto da certificação. O Organismo de Certificação deverá assegurar o fornecimento completo e preciso desses dados pelo Usuário do Sistema.
10.5 O Organismo de Certificação concorda com a publicação de seu nome, logotipo, endereço, ponto de contato, endereço de e-mail e endereço web no site da ProTerra, bem como em materiais impressos da Fundação ProTerra e em outras aparições públicas e não públicas da Fundação ProTerra.
Caso o Organismo de Certificação forneça dados pessoais relativos a terceiros, por exemplo, indicando pessoas de contato, será responsável pela integridade e exatidão desses dados e deverá garantir que a Fundação ProTerra esteja autorizada a usar, disponibilizar publicamente e transmitir tais dados a terceiros no âmbito da execução do Acordo de Cooperação, sem violar os direitos de terceiros. O Organismo de Certificação deverá indenizar e isentar a Fundação ProTerra de quaisquer reclamações, incluindo reclamações por danos, apresentadas contra a ProTerra por terceiros devido a qualquer violação de seus direitos com base no uso, publicação ou divulgação de tais dados a terceiros.
10.6 Sem prejuízo do disposto acima, em regra geral, quaisquer dados recolhidos, armazenados e utilizados pela Fundação ProTerra não serão disponibilizados publicamente nem transmitidos a terceiros. Tais dados (incluindo, entre outros, relatórios de auditoria e relatórios de auditoria concluídos) só serão disponibilizados publicamente pela Fundação ProTerra ou transmitidos a terceiros se o Organismo de Certificação e o respetivo terceiro ou Utilizador do Sistema em causa tiverem dado o seu consentimento explícito para a publicação ou transmissão desses dados, ou se a Fundação ProTerra for obrigada a transmitir essa informação por lei ou devido a ordens ou circunstâncias oficiais ou judiciais. O consentimento do Organismo de Certificação e do terceiro deve ser dado por escrito.
10.7 Caso o Usuário do Sistema mude para outro Organismo de Certificação, a Fundação ProTerra terá o direito de encaminhar ao novo Organismo de Certificação todos e quaisquer dados coletados pela ProTerra referentes ao Usuário do Sistema em conexão com o desempenho do Uso do Sistema, em particular no que diz respeito às certificações, verificações e auditorias anteriores do Organismo de Certificação e/ou avaliações de integridade anteriores.
10.8 A Fundação ProTerra terá o direito de usar os resultados das auditorias para informações agregadas regionalmente em relatórios, no site e para a mídia e partes interessadas sobre a conformidade com os Padrões ProTerra, sem divulgar nenhuma empresa individual, unidade de produção, processamento ou logística.
10.9 A Fundação ProTerra adota medidas de segurança técnicas e organizacionais para proteger os dados coletados, incluindo quaisquer dados pessoais, contra perda, manipulação ou acesso não autorizado por terceiros. Os procedimentos técnicos utilizados neste contexto são continuamente desenvolvidos e aprimorados de acordo com o progresso tecnológico. A Fundação ProTerra, no entanto, ressalta que não é possível garantir proteção absoluta e abrangente.
11 Violações dos padrões ProTerra por usuários do sistema
11.1 Em caso de qualquer infração do Usuário do Sistema às Normas e Procedimentos ProTerra, o Organismo de Certificação deverá informar a Fundação ProTerra o mais breve possível após a descoberta do evento, detalhando as circunstâncias que levaram à sua constatação, a cooperação do Usuário do Sistema na descoberta da infração e as medidas já tomadas pelo Usuário do Sistema para fins de prevenção ou mitigação de danos e para garantir o cumprimento futuro dos requisitos. Mediante solicitação da Fundação ProTerra, o Organismo de Certificação deverá fornecer à Fundação ProTerra, sem demora, todos os documentos relacionados ao evento e apresentar uma declaração por escrito, em particular no que diz respeito à gravidade da infração, de acordo com os Termos Gerais de Uso do Sistema ProTerra aplicáveis ao Usuário do Sistema, bem como no que diz respeito ao grau de culpa (negligência leve ou grave, dolo, informações fraudulentas).
11.2 Caso a Fundação ProTerra defina obrigações em caso de infrações menores, o Organismo de Certificação deverá verificar o cumprimento de tais obrigações no âmbito da próxima auditoria.
11.3 Em caso de qualquer infração culposa e grave por parte do Usuário do Sistema aos Termos Gerais de Uso do Sistema ProTerra, o Órgão de Certificação deverá declarar imediatamente a nulidade e o efeito do certificado do Usuário do Sistema e revogá-lo. A Fundação ProTerra poderá também fornecer instruções nesse sentido.
11.4 Em caso de qualquer violação culposa e grave dos Termos Gerais de Uso do Sistema ProTerra por parte do Organismo de Certificação, este poderá ser suspenso, temporária ou definitivamente, da execução de trabalhos relacionados ao ProTerra.
